O que mudou com o ajuste efetuado (baixa de xml com certificado digital) no portal do SEFAZ em 07/07/2020?

Tiago Camara

Última atualização há 4 anos

22/06/2020 - A partir de 07/07/2020, a consulta completa da NF-e neste Portal Nacional estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico

A partir de 07/07/2020, em cumprimento ao Ajuste Sinief nº16/2018, a consulta completa da NF-e neste Portal Nacional estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital. Estas restrições não se aplicarão às NF-es cujos destinatários sejam pessoa física (CPF) sem inscrição estadual e pessoa jurídica (CNPJ) sem inscrição estadual.

Assinado por: Receita Federal do Brasil


Mudanças na prática.


Na prática o que mudou foi que somente quem tiver acesso ao certificado digital de um dos participantes da operação comercial descritos na nota é que terão acesso ao xml.


Observamos que a nova estrutura do portal requisita como fundamental o certificado no momento do download do xml e no nosso caso a operação será a seguinte:


Ao inserir a lista de chaves em Documentos > Recuperar, será solicitado ao usuário que selecione o certificado que será utilizado no processo de baixa do xml.


Nesse momento ao clicar em enviar, sera solicitado ao usuário que clique na caixa de confirmação do termo apresentado a ele onde se responsabiliza pelo uso do certificado e que se o certificado não for de nenhum participante da operação comercial descritos no documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML) o consumo dos créditos eventualmente perdidos pela seleção incorreta do certificado será total e exclusivamente dele.


Os créditos perdidos, por esta causa, não serão reembolsados em hipótese alguma.

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