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Termos de Uso

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇOS PARA ARMAZENAMENTO DE ARQUIVOS XML EM DATA CENTER COM PROVIMENTO DE SERVIÇOS NA INTERNET DAS DEFINIÇÕES DO CONTRATO

Tiago Camara

Última atualização há um mês

Cláusula 1ª. As expressões que seguem, quando grafadas com a primeira letra maiúscula terão os significados abaixo identificados:


a) NF‐e: documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, detentor do registro de uma operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviços ocorrida entre o Contribuinte emissor e o Destinatário, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador;


b) Estabelecimento: pessoa jurídica, devidamente cadastrada, responsável pela emissão de NF‐e ou destinatária da NF‐e, pertencente ou não ao grupo de empresas do (a) CONTRATANTE, usuária do serviço do GaxWeb;


c) GaxWeb: Solução tecnológica para armazenamento de arquivos XML de NF‐e, CT‐e, NCF-e, SAT-CF-e, NFS-e com facilidades para localização e provimento de outros serviços na internet;


d) SEFAZ: Secretaria da Fazenda da Receita Federal, órgão do governo que regulamenta a nota fiscal eletrônica;


e) NF‐e emitida: corresponde a cada NF‐e de saída ou entrada emitida pelo Estabelecimento e protocolado pela SEFAZ (autorizada/ denegada/ rejeitada/ cancelada/ inutilizada);


f) NF‐e recebida: corresponde em todos os XML (documento eletrônico assinado digitalmente) da NF‐ e enviado pelo (s) fornecedor (es) dos Estabelecimentos do(a) CONTRATANTE, recebido e armazenado pela solução GaxWeb, independente do resultado da consulta realizada junto à SEFAZ (autorizada/ denegada/ cancelada/ inutilizada). Cada NF‐e recebida constará do banco de dados da solução GaxWeb separada por CNPJ do Estabelecimento.


DO OBJETO DO CONTRATO


Cláusula 2.1. Constitui objeto do presente instrumento particular o armazenamento de todos os arquivos XML de NF‐e onde o CNPJ do ESTABELECIMENTO encontra‐se como REMETENTE ou DESTINATÁRIO, e em XMLs de CT‐e onde o CNPJ do ESTABELECIMENTO se encontra como TRANSPORTADOR, REMETENTE, DESTINATÁRIO, EXPEDIDOR, RECEBEDOR ou TOMADOR disponibilizado em uma caixa de e‐mail do ESTABELECIMENTO para uso exclusivo do GaxWeb, ou enviado para as caixas padrões para NF‐e de entrada e de saída e CT‐e de entrada e de saída disponibilizado pela NSSOFT , ou recebido através dos meios de comunicação entre a NSSOFT e a SEFAZ para busca automática dos arquivos XML através da Manifestação do Destinatário.


Cláusula 2.2. O GaxWeb, objeto deste contrato, permite o(a) CONTRATANTE todas as funcionalidades descritas na PROPOSTA.


Cláusula 2.3. Declara o (a) CONTRATANTE estar ciente de que todos os CNPJs que fazem parte integrante deste contrato estão descritos no item investimento na PROPOSTA, mesmo que sejam CNPJs da mesma RAIZ.


Cláusula 2.4. O GaxWeb nunca será instalado no ambiente do cliente, é uma solução instalada nos servidores de propriedade da NSSOFT ou por ela subcontratados, sendo que o(a) CONTRATANTE está plenamente ciente de que somente poderá acessá‐lo por meio da internet.


Cláusula 2.5. A NSSOFT disponibiliza o GaxWeb com a finalidade de garantir o armazenamento dos arquivos de forma segura e confiável e facilitar a busca dos arquivos armazenados, por meio de usuário e senha criptografados gerenciados pelo(a) CONTRATANTE. A NSSOFT utiliza‐se de mecanismos de segurança existentes para armazenamento de dados confidenciais. Todavia, o(a) CONTRATANTE declara‐se ciente de que na hipótese de fragilidade da segurança dos sistemas existentes que decorram de ações e/ou fatos independentes da ação da NSSOFT, esta, não poderá ser penalizada por quaisquer prejuízos, bem como por quaisquer perdas e danos decorrentes das mesmas.


DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS DO(A) CONTRATANTE


Cláusula 3.1. Declara e garante o(a) CONTRATANTE, expressamente, por ocasião do presente contrato, para todos os fins de direito e obrigações que:


a) será integralmente responsável pelo uso correto dos serviços prestados, estando ciente de que a NSSOFT não se responsabilizará, sob qualquer hipótese, por eventual erro/falha de uso do GaxWeb e prejuízos que o(a) CONTRATANTE ou seus prepostos derem causa aos Estabelecimentos, terceiros ou ao Fisco;


b) está ciente de que a NSSOFT não responderá perante ao Fisco ou demais órgãos governamentais pelo uso dos serviços contratados;


c) reconhece que o presente contrato se formaliza vinculando as partes, com a aceitação pelo(a) CONTRATANTE confirmando o pagamento do boleto da taxa de adesão / primeira mensalidade ao GaxWeb. O boleto bancário / forma de pagamento por meio eletronico será disponibilizado juntamente com este contrato, a confirmação do pagamento indica que o(a) CONTRATANTE tem conhecimento e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato;


DA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO GaxWeb


Cláusula 4.1. A NSSOFT, no momento em que for confirmado o pagamento da taxa de adesão, concede ao(a) CONTRATANTE a liberação de uso do GaxWeb, e o pagamento de mensalidades, que serão faturadas de acordo com o plano selecionado.


Cláusula 4.2 O armazenamento de NF‐e emitidas e recebidas consiste em um serviço oferecido pela NSSOFT de manutenção, em repositório seguro, durante o prazo estabelecido na PROPOSTA.


Cláusula 4.3. Caso o(a) CONTRATANTE opte por cessar a utilização do GaxWeb, deve realizar obrigatoriamente o download dos arquivos armazenados no repositório da NSSOFT no máximo até 5 (cinco) dias a contar da data de vencimento da próxima mensalidade à vencer.


Cláusula 4.3.1. O(a) CONTRATANTE declara estar ciente de que a partir de 90 (noventa) dias após a solicitação de cancelamento do contrato, todos os arquivos armazenados para o(s) CNPJ(s) do(a) CONTRATANTE serão automaticamente excluídos dos repositórios de armazenamentos e backups da NSSOFT . A NSSOFT não responderá perante o(a) CONTRATANTE pela falta dos arquivos XMLs excluídos do repositório da NSSOFT após os 90 (noventa) dias do cancelamento do contrato por solicitação do(a) CONTRATANTE ou da NSSOFT .


Cláusula 4.4. O(a) CONTRATANTE declara estar ciente de que a NSSOFT nunca responderá por falta de arquivos XML perante o fisco ou qualquer outro órgão governamental. O(a) CONTRATANTE se responsabiliza em validar se todas as suas notas emitidas e recebidas estão armazenadas no GaxWeb e para isto o GaxWeb disponibiliza mecanismos de pesquisas que facilitam a visualização dos arquivos armazenados diariamente.


DO SUPORTE TÉCNICO E DO SLA


Cláusula 5.1. O Service Level Agreement (SLA) significa o acordo de nível de serviço a ser garantido pela NSSOFT ao(a) CONTRATANTE, que tem por finalidade estabelecer o tempo mínimo de funcionamento dos produtos/serviços durante 01 (um) mês, considerando que nenhum software e/ou sistema poderá garantir 100% (cem por cento) de seu funcionamento.


Cláusula 5.2. A NSSOFT certifica que o produto contratado terá sua operação garantida durante 99,8% (noventa e nove vírgula oito por cento) do tempo e a NSSOFT está isenta de responder por eventuais prejuízos do(a) CONTRATANTE por falha de operação do sistema.


Cláusula 5.3. A NSSOFT oferecerá suporte para recebimento dos chamados e provisionamento da resolução de problemas, 05 (cinco) dias por semana, de segunda‐feira a sexta‐ feira no horário das 8:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas as 18:00 horas (horário de Brasília) por meio de profissionais técnicos devidamente capacitados, cujos meios e formas de contato serão disponibilizados para o(a) CONTRATANTE no momento do treinamento executado pelos técnicos da NSSOFT.


DAS OBRIGAÇÕES DA NSSOFT


Cláusula 6.1. Constituem obrigações da NSSOFT, além de outras previstas neste instrumento:


a) conservar e zelar por todo e qualquer documento eletrônico de propriedade do(a) CONTRATANTE que lhe tenha sido confiado o armazenamento e efeitos do presente contrato, sendo vedado seu uso para qualquer finalidade estranha o presente contrato;


b) responsabilizar‐se pela manutenção do armazenamento e backup dos xmls NF‐e e CT‐e, durante o prazo descrito na PROPOSTA, desde que o serviço de armazenamento tenha sido ativado pelo(a) CONTRATANTE para tais NF‐e processadas;


c) responsabilizar‐se pela procedência, autoria e autenticidade dos softwares que por ela forem utilizados;


d) disponibilizar os usuários para uso do GaxWeb na forma prevista na página de contratação da mesma, na internet;


e) prestar suporte técnico relativo exclusivamente às informações e orientações sobre a utilização do GaxWeb, sem incluir informações relativas à adaptação com outros programas utilizados pela NSSOFT;


f) efetuar as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção do GaxWeb, avisando o(a) CONTRATANTE com antecedência, sempre que possível.


DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATANTE


Cláusula 7.1. Constituem obrigações do (a) CONTRATANTE, além de outras previstas neste instrumento:


a) efetuar os pagamentos previstos no item investimentos descritos na PROPOSTA deste contrato;


b) informar dados cadastrais que sejam válidos e verdadeiros e alterá‐los quando preciso, mantendo os dados devidamente atualizados, sob pena de rescisão do presente instrumento;


c) responder pela veracidade das informações cadastrais fornecidas por ocasião da celebração do presente instrumento. As informações fornecidas para cadastro, consulta e uso do GaxWeb são de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATANTE, que assume total e exclusiva responsabilidade administrativa/tributária, civil e criminal pelas informações que vier a disponibilizar, ou pelos prejuízos que o mau uso ou disfunção dos mesmos venham a causar a si mesmo e a terceiros, incluídos os encargos incidentes;


d) ter seu(s) Estabelecimento(s) devidamente credenciado(s) junto à SEFAZ da circunscrição do estabelecimento sujeito à obrigatoriedade de emissão de notas fiscais eletrônicas e dentro do prazo previsto na legislação;


e) comercializar apenas bens e/ou serviços lícitos de acordo com a legislação brasileira em vigor e obter todos os licenciamentos e autorizações para a comercialização de tais bens e/ou serviços;


f) recolher todos os impostos decorrentes da venda e/ou prestação de serviços geradores das notas fiscais eletrônicas, não remanescendo à NSSOFT qualquer tipo de responsabilidade principal ou subsidiária por qualquer e eventual não recolhimento, ou mesmo, pelo erro e/ou divergência de lançamento e recolhimento dos tributos necessários em razão da atividade do (a) CONTRATANTE;


g) não armazenar arquivos referentes a materiais que demonstrem qualquer tipo de preconceito de raça, credo, cor; materiais pornográficos relacionados com: pedofilia, pornografia infantil, filmes caseiros, amadores ou com câmera oculta e sem autorização; não transmitir material calunioso, abusivo, ou que invada a privacidade de alguém, não divulgar, praticar ou propagar informações sobre atividades ilegais e incitação ao crime; bem como não divulgar programas de vídeos, fotos, entre outros, extraídos da internet e vendidos sem autorização do autor; nem propagar programas e arquivos que contenham vírus ou qualquer outro código que ponha em risco arquivos ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes ou que seja caracterizado como contrafeito, bem como afronte por qualquer meio de legislação em vigor;


h) responsabilizar‐se exclusivamente por toda e qualquer demanda, quer de natureza administrativa, tributária, trabalhista, civil ou criminal, intentada contra a NSSOFT em razão do mau uso dos serviços ora contratados ou em virtude do conteúdo disponibilizado que será de responsabilidade total e exclusiva do(a) CONTRATANTE;


i) concordar em inocentar a NSSOFT e, caso necessário, indenizá‐la por perdas e danos de qualquer procedimento administrativo ou processo judicial na esfera cível, criminal, trabalhista, administrativa/fiscal ou tributária, resultante do uso ilegal dos serviços ora contratados;


j) utilizar‐se de todos os meios para resguardar‐se de eventuais invasões por terceiros “hackers” e “crackers”;


k) adequar‐se aos critérios técnicos e de segurança da NSSOFT;


l) utilizar as informações obtidas com o uso do GaxWeb de acordo com a lei vigente, em especial, mas sem se limitar, ao Código de Defesa do Consumidor.


m) concordar com o recebimento automático de e‐ mails gerados pelos sistemas da NSSOFT e ou e‐mails da equipe de suporte e comercial das empresas vinculadas a NSSOFT e não denunciar como prática de SPAM para qualquer e‐mail recebido da empresa NSSOFT.


n) a obrigação por cobrar, exigir, e solicitar o arquivo de Nota Fiscal (xml), fica por conta do(a) CONTRATANTE. O software GaxWeb terá a função de simplesmente armazenar os arquivos disponibilizados pelo(a) CONTRATANTE ou que o mesmo efetuou o processo de Ciência da Operação no módulo de Manifestação do Destinatário.


o) Validar constantemente todas as notas armazenadas tanto de entrada como de saída, e identificar se todas as notas fiscais compradas e vendidas bem como CT‐e em que o(a) CONTRATANTE esteja envolvido está realmente armazenado.


DO PAGAMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO


Cláusula 8.1. O valor pagar e a forma de pagamento ficam exclusivamente descritos no plano selecionado em administração / perfil.


a) O não pagamento de qualquer valor devido à NSSOFT, em suas respectivas datas de vencimento, implicará na incidência de correção monetária, multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, bem como nas penalidades constantes do título bancário, quando houver, sem prejuízo ainda da rescisão do presente contrato.


b) Em caso de inadimplência parcial ou total do(a) CONTRATANTE ou qualquer outro tipo de infração contratual, fica a NSSOFT autorizada a bloquear imediatamente o acesso ao GaxWeb, seja eletronicamente ou através de qualquer outro dispositivo de segurança.


c) No caso de haver pedido de rescisão contratual por qualquer das partes, o cancelamento terá carência de 90 (noventa) dias. O (a) CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento do valor mensal dos próximos 90 (noventa) dias correspondentes ao período de carência, exceto em casos de encerramento da vigência e não havendo interesse na renovação do contrato.


d) A renovação do contrato será automática para a mesma quantidade de meses acordada na PROPOSTA, sem necessidade de aviso prévio ou qualquer formalização. Caso uma das partes não queira renovar o contrato, esta deverá notificar a outra parte com no máximo 90 (noventa) dias de antecedência da data fim do contrato.


e) As partes convencionam que, anualmente, na data de renovação do contrato os valores contratados serão reajustados, desde a data‐base, pelo índice FGV – IGP‐M vigente na época de cada reajuste.


f) A data‐base convencionada entre as partes é o dia da contratação.


g) O valor sofrerá reajuste anual somente nos casos em que o índice apurado na data‐base seja positivo. Caso contrário, o valor não sofrerá nenhum tipo de reajuste e permanecerá o mesmo.


h) A NSSOFT se reserva o direito de alterar o procedimento de contratação e alteração do plano contratato a qualquer tempo, mediante notificação prévia ao(a) CONTRATANTE.


i) Se, por qualquer motivo, o IGP‐M deixar de ser apurado ou for negativo, adotar‐se‐á em substituição outro índice a ser estabelecido em comum acordo entre as partes, sempre visando manter o equilíbrio financeiro/contratual desejado.


DO DIREITO DE PROPRIEDADE DO GAXWEB


Cláusula 9.1. O(a) CONTRATANTE declara‐se integralmente ciente de que o GaxWeb é de propriedade e titularidade integral e exclusiva da NSSOFT.

O presente Contrato não concede ao(a) CONTRATANTE qualquer direito sobre o GaxWeb, que não sejam os expressamente formalizados por este contrato, a qualquer tempo e a qualquer título, sendo punida, na forma da lei, qualquer violação de propriedade.


DA RESPONSABILIDADE POR USUÁRIO E SENHA


Cláusula 10.1. Em razão do presente contrato, o(a) CONTRATANTE receberá 1 (hum) nome (usuário) e deverá alterar no primeiro acesso a senha ao referido usuário, bem como informará à NSSOFT todos os dados necessários para seu cadastramento, responsabilizando‐se civil e criminalmente por estas informações. Caso os dados informados pelo (a) CONTRATANTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e identificação do (a) CONTRATANTE, a NSSOFT terá o direito de cancelar esta contratação, ficando a mesma isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao (a) CONTRATANTE.


DA CONFIDENCIALIDADE


Cláusula 11.1. Em razão do uso do GaxWeb, a NSSOFT poderá ter acesso a diversas informações inclusive, mas sem se limitar, a informações de caráter financeiro, dos estabelecimentos cadastrados no GaxWeb. Referidas informações deverão ser tratadas como absolutamente confidenciais pela NSSOFT, nos termos desta cláusula.


Cláusula 11.1.1. As partes se comprometem a manter toda e qualquer Informação sigilosa recebida em razão objeto deste instrumento. As informações, de modo geral, serão repassadas sempre na forma escrita. Por “Informações Sigilosas” entende‐se toda e qualquer informação revelada ou relacionada com este instrumento, assim como as informações e dados (sejam eles provisórios ou definitivos), quer sejam dados ou informações de natureza técnica, comercial, financeira, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, mas, não se limitando a segredos comerciais, know‐how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, finanças e outros negócios, que de modo geral não são de conhecimento público. Tais Informações sigilosas não se limitam, mas poderão constar de diversos materiais tais como desenhos, modelos, dados, especificações, relatórios, compilações, programas de computador, fórmulas, patentes, planilhas financeiras e econômicas, resultados de pesquisas feitas pelo GaxWeb, as informações mencionadas na cláusula acima, informações de clientes e fornecedores existentes ou potenciais, contratos, produtos existentes ou futuros e outros materiais quaisquer que tenham sido obtidos ou conhecidos através da prestação dos serviços objeto deste contrato.


Cláusula 11.2. As partes se comprometem a não revelar as informações sigilosas a qualquer pessoa jurídica ou física, sem o prévio consentimento por escrito das demais, sob pena de responder pelo uso indevido destas Informações sigilosas, bem como pelas perdas e danos causados, em razão deste uso indevido. As Partes não farão uso, nem permitirão que outros façam, de quaisquer Informações sigilosas, para qualquer outro propósito, que não aquele para o qual foram reveladas, qual seja a prestação dos serviços expressamente previstos neste contrato.


Cláusula 11.3. Somente poderão ser reveladas, isentando‐se da obrigação de sigilo prevista neste Contrato, as Informações sigilosas que:


a) sejam ou se tornem legalmente conhecidas pelo público ou por qualquer terceiro, de outra forma que não pela violação de qualquer obrigação de não divulgação das partes;


b) possam ser legalmente solicitadas ou obtidas junto a qualquer repartição pública ou órgão governamental, seja federal, estadual ou municipal.


Cláusula 11.4. A obrigação de sigilo das Partes prevista neste Contrato sobreviverá ao seu término por prazo indeterminado.


Cláusula 11.4.1. O(a) CONTRATANTE expressamente permite e não será considerado como abuso ou uso de informações confidenciais ou indevidas, a NSSOFT a contatar seus clientes e fornecedores para oferecer a utilização do GaxWeb ou outras soluções de propriedade da NSSOFT desde que não concorra com os negócios do(a) CONTRATANTE. A NSSOFT poderá fazer referência ao nome do(a) CONTRATANTE informando que este já utiliza o GaxWeb.


Cláusula 11.4.2. O(a) CONTRATANTE expressamente permite e não será considerado como abuso ou uso de informações confidenciais ou indevidas, a NSSOFT disponibilizar em sua ferramenta de busca de produtos e fornecedores o NCM, ICMS, PIS, CEST, Descrição do Produto e CNPJ contidos nos arquivos XML das Notas Fiscais Eletrônicas comercializados pelo(a) CONTRATANTE ou pelos fornecedores do(a) CONTRATANTE. Qualquer outra informação do arquivo XML será considerada como informação confidencial e não poderá ser utilizado pela NSSOFT.


DO PRAZO E RESCISÃO


Cláusula 12.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 1 (Hum) ano, tendo seu início contado a partir da data da confirmação do pagamento do boleto bancário referente a taxa de adesão e ou primeira mensalidade ao GaxWeb da NSSOFT , sendo renovada automaticamente por períodos iguais e sucessivos, mediante a continuidade dos Serviços sem que haja comunicação expressa contrária a esta continuidade por qualquer das partes, podendo ser rescindido por vontade unilateral, a qualquer tempo, mediante não pagamento de mensalidade que ocasionará:


a) Bloqueio do acesso após 7 dias do vencimento do boleto e confirmação da não compensação do mesmo na conta da NSSOFT.


b) Exclusão de todos os arquivos vinculados ao perfil e estabelecimentos cadastrados através do perfil da CONTRATANTE dos repositórios ou backups dos servidores da NSSOFT, após 90 dias da data de bloqueio do acesso.


Cláusula 12.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 12.1 deste instrumento, o presente contrato poderá ser imediatamente rescindido, por culpa da outra parte, em caso de violação, por referida parte, de qualquer obrigação aqui contida.


Cláusula 12.3. Qualquer das partes poderá considerar antecipada e motivadamente vencido o presente contrato, nas seguintes hipóteses:


a) nos casos de força maior e de caso fortuito, conforme previsto no Código Civil Brasileiro Jurídico, as obrigações das partes poderão ficar suspensas, não sendo exigida a prestação dos serviços, nem os pagamentos. No caso de perdurarem os casos de força maior e/ou caso fortuito, por mais de 30 (trinta) dias, o presente poderá ser considerado rescindido;


b) pedido ou decretação de falência, liquidação, dissolução, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial da outra parte, ou de empresa controladora.

Cláusula 12.4. Além de quaisquer outras hipóteses previstas neste instrumento ou em qualquer regra de uso dos produtos e serviços da NSSOFT, a mesma poderá rescindir o presente contrato, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, caso venha a ter conhecimento ou considere, a seu exclusivo critério, que o(a) CONTRATANTE esteja utilizando o Software para a veiculação e/ou para qualquer forma de negociação de fotografias e imagens associadas ou de qualquer forma relacionadas à pornografia infantil, ou ainda relacionadas a ideias preconceituosas quanto à origem, raça, etnia, sexo, orientação sexual, cor, idade, crença religiosa ou quaisquer outras formas de discriminação, sem que isso gere qualquer ônus, dever ou responsabilidade à NSSOFT , ou ainda, qualquer direito ao(a) CONTRATANTE.


Cláusula 12.5. As partes desde já expressamente acordam que tais comunicações referentes ao cancelamento dos serviços previstos neste contrato somente produzirão efeito, depois de constatada a inexistência de qualquer pendência financeira do(a) CONTRATANTE.


Cláusula 12.6. Quaisquer arquivos armazenados pelo GaxWeb anteriores à data de rescisão do contrato e que constarem no banco de dados da NSSOFT deverão ser exportadas pelo(a) CONTRATANTE durante o período de carência.


Cláusula 12.6.1. Após a rescisão deste contrato, o(a) CONTRATANTE terá o acesso ao GaxWeb limitado apenas à consulta dos documentos eletrônicos armazenados e somente durante o período de 90 (noventa) dias após a solicitação de rescisão do contrato mediante o não pagamento de mensalidade.


Cláusula 12.7. Declara o (a) CONTRATANTE que está ciente de que, com o término de seu contrato, por qualquer razão, todos os serviços e operações ligados a este serviço, serão imediatamente interrompidos após 90 (noventa) dias da solicitação de cancelamento, sem que isso gere qualquer ônus para a NSSOFT ou direito de indenização ao (a) CONTRATANTE. A NSSOFT não será responsável por quaisquer arquivos, documentos, e‐mails, dados e quaisquer outros tipos de informações do(a) CONTRATANTE, ressalva nos casos de armazenamento xmls enviados pelos serviços disponibilizados pela NSSOFT através do GaxWeb no prazo máximo de 90 (noventa) dias da data de rescisão contratual.


Cláusula 12.8. Caso ocorra a rescisão do presente contrato, por qualquer motivo, as partes comprometem‐se a saldar e liquidar imediatamente, eventuais débitos, multas, cláusulas penais, pendências existentes, relativos a serviços já prestados.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Cláusula 13.1. A NSSOFT não se responsabiliza por informações ou opiniões emitidas por outros usuários da internet que venham a atingir terceiros, inclusive no que tange aos direitos de propriedade intelectual, cabendo única e exclusivamente ao usuário infrator responder pelo dano a que der causa.


Cláusula 13.2. Ainda na extensão máxima permitida pela legislação aplicável, a NSSOFT não será responsabilizada por quaisquer danos, consequências, incidentais, diretos, indiretos, especiais, punitivos ou outros (incluindo, sem limitação, danos por lucros cessantes, perda de informações confidenciais ou outras, interrupções de negócios, danos pessoais, perda de privacidade, falha em saldar qualquer obrigação, inclusive de boa‐fé ou de justa causa, ou qualquer outra perda financeira) decorrente ou de qualquer forma relacionado com o uso ou incapacidade de usar o serviço.


Cláusula 13.3. Tendo em vista a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, durante 365 dias por ano (366 dias, em caso de ano bi‐sexto), 24 horas por dia, nesta situação de fragilidade também se incluindo, em razão de sua complexidade, a disponibilização dos serviços objeto do presente contrato, inclusive em razão da dependência de serviços de telecomunicações prestados por terceiros, a NSSOFT não garante, de nenhuma forma, a prestação do serviço de forma ininterrupta e/ou isenta de erros, portanto, frise‐se que a NSSOFT está isenta de qualquer responsabilidade ou dano que o (a) CONTRATANTE possa vir a ter em razão da ininterrupção do sistema.


Cláusula 13.4. É vedado ao (a) CONTRATANTE a cessão ou transferência a terceiros dos direitos e obrigações deste contrato, sem a anuência e expressa autorização, por escrito, da NSSOFT.


Cláusula 13.5. A NSSOFT não se responsabiliza pelo uso não pacífico ou violação do serviço.


Cláusula 13.5.1. Entende‐se por uso não pacífico, a utilização do sistema de forma diversa daquela constante em seu manual de operações, ou para finalidade diversa que não seja para a qual o programa foi desenvolvido e/ou contratado.


Cláusula 13.6. O(a) CONTRATANTE autoriza expressamente a NSSOFT a fornecer, sem qualquer ônus, a informação de que o(a) CONTRATANTE é seu cliente em qualquer meio de comunicação e marketing bem como utilização do logo do(a) CONTRATANTE.


Cláusula 13.6.1. O(a) CONTRATANTE autoriza expressamente que o cadastramento mencionado nessa cláusula seja feito e mantido pela NSSOFT , bem como lhe autoriza a fornecer, sem qualquer ônus, as informações constantes de referido cadastro para:

(i) as autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis e

(ii) na ferramenta de busca de produtos e fornecedores da NSSOFT e

(iii) a seus parceiros. Ademais, o(a) CONTRATANTE declara expressamente e concorda que a NSSOFT colete informações para realização de acompanhamento de tráfego, com intuito de identificar grupos de perfil de usuários e para fins de orientação publicitária.


Cláusula 13.7. A NSSOFT reserva‐se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, comunicando o (a) CONTRATANTE por correio eletrônico (e‐mail), via postal ou qualquer outro meio eletrônico, quando a alteração implicar em restrições das condições inicialmente pactuadas. Não havendo concordância do (a) CONTRATANTE, este poderá rescindir o contrato, sem qualquer ônus, mediante comunicação por e‐ mail ou via postal, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data do envio do e‐mail ou do recebimento da carta, conforme critério adotado.


Cláusula 13.8. O (a) CONTRATANTE será responsável pelo uso dos serviços providos pela NSSOFT e pela fiel observância de todas as leis, decretos e regulamentos nacionais, estaduais e municipais aplicáveis, e das Normas de Segurança e Privacidade publicadas e divulgadas pela NSSOFT em seu site.


Cláusula 13.9. O presente contrato vincula as partes e seus respectivos sucessores a qualquer título.


Cláusula 13.10. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento das cláusulas e condições deste contrato, ou em exercer qualquer direito dele decorrente, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de excedê‐lo a qualquer tempo.


Cláusula 13.11. A relação jurídica entre as partes deste instrumento é meramente de contratantes independentes, não podendo, em qualquer hipótese ou circunstância, ser interpretada como de representação comercial, relação empregatícia, de associação de pessoas jurídicas, de sociedade a qualquer título, ou de qualquer outra forma que não a aqui prevista, respondendo cada parte, individual e exclusivamente, por todas as obrigações, sejam de que natureza for que, em nome próprio, assumir perante terceiros, ainda que em decorrência deste contrato.


DO FORO


Cláusula 14.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Registro/Estado de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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